Está chegando ao fim o prazo para participação online sobre regulamentação do MCI
Sancionada durante o evento #NetMundial, em 2014, a Lei já tem garantidos alguns princípios em seu interior, como neutralidade de rede e privacidade. No entanto, precisa de regulamentação para sua melhor aplicação. O prazo de participação popular acaba em 28 de fevereiro e até o momento conta com quase 500 comentários e mais de 14 mil visitas únicas à página.
“É importante a articulação popular em torno da regulamentação, pois as grandes empresas, interessadas em lucro, certamente já se articulam com intenção de aprovar medidas contrárias aos interesses da sociedade”, afirma Rosane Bertotti, secretária nacional de Comunicação da CUT e coordenadora-geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC).
A regulamentação é fundamental para que detalhes não explícitos no texto da lei sejam definidos.
Por exemplo, há a necessidade de regulamentar os termos em que pode haver guarda e uso de registros de usuários – que tanto pode facilitar a apuração de crimes ocorridos na internet quanto pode ser utilizado para estratégias de marketing por empresas.
Sobre a neutralidade de rede, está previsto no texto que “A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada nos termos das atribuições privativas do Presidente da República”, portanto, por decreto. Assim, a depender do conteúdo deste decreto, pode ser aberto precedente para interferência de empresas no fluxo de informações, algo que é combatido pelos movimentos sociais.
“A neutralidade de rede é fundamental para que a população tenha acesso ao conteúdo plural e democrático que é natural da internet. Caso seja perdido este princípio, poderemos enfrentar a censura, o monopólio de informações por determinados grupos hegemônicos e a vitória das operadoras de Telecom, que, por serem empresas privadas, visam apenas o lucro”, lembra Rosane. “Para impedir que percamos direitos, a solução é a união, a articulação e a ação efetiva dos campos progressistas”.
Proteção de Dados Pessoais
No mesmo site também está ocorrendo a elaboração coletiva do Anteprojeto de Lei para Proteção de Dados Pessoais, que visa garantir a liberdade, a igualdade e a privacidade pessoal e familiar dos cidadãos, nos termos do art. 5º, incisos X e XII da Constituição Federal. O Anteprojeto contém 52 artigos preliminares que estão disponíveis para alteração, complementação e sugestões da sociedade civil.
Texto: Henri Chevalier
Fonte: AblogPE
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