“Em várias entrevistas, fica evidenciado que o juiz federal mantém a postura de ignorar o Código de Ética da Magistratura”, disse Nancy em sua decisão. “Não há nem pode haver lacuna, brecha ou folga interpretativa que permita a um juiz manter em sua posse ou requestar para seu usufruto patrimônio de particular sobre o qual foi decretada medida assecuratória”, completou a corregedora nacional de Justiça.
Nancy também determinou a instauração de reclamação disciplinar para apurar eventual prática de falta funcional pelo juiz Flávio Roberto de Souza. Os processos envolvendo o empresário Eike Batista serão redistribuídos aleatoriamente.
No início da semana, o desembargador federal Messod Azulay, da Segunda Turma Especializada do TRF-2, determinou a suspensão dos leilões de cinco automóveis apreendidos, que estavam marcados para hoje (26) e para o dia 9 de março. O desembargador considerou que os carros não correm risco de deterioração iminente e, por isso, é possível adiar o leilão, a fim de que seja garantido o direito à ampla defesa de Eike Batista.
Agência Brasil
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