Nos dois formatos, a validade mínima do contrato é um dia, não podendo se repetir até que o prazo – que era de um mês e agora é semanal – se esgote. Nesses acordos, o que está previsto são intercâmbios, ou seja envolve a posterior compensação da energia que foi disponibilizada anteriormente nos sistemas de transmissão que ligam o Brasil a outros países, como a Argentina e o Uruguai, em fase de conclusão.
Conforme explicou o relator da matéria na Aneel, diretor José Jhurosa Júnior, a partir da publicação da nova regra, o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) terá autorização para contratar o uso do sistema de transmissão com qualquer agente habilitado para importação e/ou exportação de energia elétrica. Estão incluídos ainda a contratação do uso do sistema de transmissão e o uso das instalações de transmissão de energia elétrica destinadas a interligações internacionais.
“Isso viabilizará compras emergenciais ou, em alguns casos, a compra de energia mais barata”, justificou Jhurosa ao final da reunião de diretores da agência. Apesar de provocada pela Petrobras, que atua tanto na comercialização de gás quanto na geração termelétrica, a decisão da Aneel vale para todos os agentes do setor.
Agência Brasil
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