Segundo o presidente do TCE, Valdecir Pascoal, há carência de pessoal capacitado nas prefeituras (Foto: Marília Auto/TCE)
Um levantamento de julgamentos realizados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) entre 2013 e 2014 revela que quase metade dos processos referentes às prestações de contas dos municípios tiveram as contas rejeitadas e apenas uma parcela ínfima foi aprovada sem ressalvas. O TCE julgou, nesses dois anos, 358 prestações de contas municipais. Destas, 164 (45,82%) foram rejeitadas. Um total de 186 contas (51,95%) foram aprovadas com ressalvas e apenas duas (0,56%) foram aprovadas sem ressalvas – são as contas de Gravatá e Ipojuca referentes ao exercício 2011.
Entre os principais motivos para a rejeição das contas, o TCE identificou o não recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores, a não adoção do limite de gastos com pessoal previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a não aplicação dos valores mínimos previstos para os investimentos em educação (25% da receita) e saúde (15%). Também destacam-se a contratação de despesas em final de mandato sem disponibilidade no caixa e o sobrepreço em obras.
Segundo o presidente do TCE, Valdecir Pascoal, os auditores ainda encontram alguns casos de desmandos e fraudes nas gestões municipais analisadas. No entanto, ele afirma que a grande maioria das contas é rejeitada devido à carência de quadro pessoal capacitado nas diversas prefeituras para adequar os investimentos realizados pela gestão às normas previstas na legislação.
“Não podemos descartar a malversação dos recursos públicos. Mas, em regra geral, não tem havido intensão de fraude por parte dos gestores. O que existe é pouca gente qualificada nas prefeituras para adequar os gastos às novas normas”, disse.
Ele observa ainda que a elaboração da prestação de contas também requer servidores gabaritados. “Mas os municípios não oferecem salários adequados para atrair esses servidores”, destacou.
O presidente do tribunal observou que a aprovação das contas com ressalvas leva em conta a preservação do erário e a ausência de atos de irregularidade em benefício próprio. “Dificilmente as prefeituras conseguem aprovar suas contas sem ressalvas. São prestações onde identificamos que não houve prejuízo aos cofres públicos e também não houve má-fé. No entanto, não existe a observação de normas como a realização de licitação ou o descumprimento de prazos de licitação”, sublinhou.
Ao julgar uma conta municipal, o TCE encaminha a decisão ao Ministério Público (MP), ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e à Câmara de Vereadores do município em questão. Caso essas instâncias identifiquem que ocorreu alguma irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, o prefeito pode se tornar inelegível.
“A rejeição de contas é uma das 14 hipóteses de inelegibilidade. E ela tem se tornando cada vez mais frequente”, concluiu Valdecir Pascoal.
Por Alexandre Ferreira/Do Jornal do Commercio
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