As agências do INSS começarão a operar com as modificações a partir do dia 14, quando a viúva ou o viúvo que pedirem a pensão terão de comprovar ao menos dois anos de união estável ou casamento com o segurado que morreu.
Não haverá tempo mínimo em caso de acidente ou para o companheiro inválido.
A partir de 1º de março, as demais regras entram em vigor, como a exigência de um tempo mínimo de contribuição.
Acaba também o pagamento da cota do dependente para a viúva e passa a valer a regra da pensão-brotinho, para beneficiários abaixo dos 44 anos.
O cálculo da pensão também mudará.
Fonte: Jornal Agora SP
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