Uma das leis apresenta normas de segurança para a prática do mergulho de lazer em Pernambuco (Foto: Wikipédia)
Assinada pelo ex-governador no dia 23 de dezembro de 2014, a Lei Nº 15.431 adiciona “Governador Eduardo Campos” ao nome da Empetur, que agora passa a se chamar Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos. Para Alberto Feitosa, esta foi uma forma de homenagear o trabalho realizado por Eduardo Campos durante os oito anos à frente do Governo do estado.
Já a Lei Nº 15.441, sancionada em 24 de dezembro de 2014, apresenta normas de segurança para a prática do mergulho de lazer em Pernambuco. Dentre as exigências instituídas na lei, o mergulho só poderá ser realizado se for acompanhado por um instrutor cadastrado, assim como a empresa que oferece o serviço, na Capitania dos Portos de Pernambuco (CPPE) e credenciadas por certificadoras internacionais devidamente habilitadas, conforme as normas da ABNT NBR ISO 24803:2008, previstas na Lei Federal n° 11.771/2008, 17 de setembro de 2008.
Além disso, a lei também prevê que a embarcação própria ou alugada, envolvida na operação de mergulho, deverá possuir kit de atendimento pré-hospitalar (APH) e suprimento de administração de oxigênio puro a 100%. Comunicação de rádio e celular, estar regularizada perante a autoridade marítima e ser conduzida por profissional habilitado, conforme as Normas de Autoridades Marítimas – NORMAM - da Marinha do Brasil especificadas para o tipo da embarcação.
Assessoria de Imprensa do Deputado Estadual Alberto Feitosa
Já a Lei Nº 15.441, sancionada em 24 de dezembro de 2014, apresenta normas de segurança para a prática do mergulho de lazer em Pernambuco. Dentre as exigências instituídas na lei, o mergulho só poderá ser realizado se for acompanhado por um instrutor cadastrado, assim como a empresa que oferece o serviço, na Capitania dos Portos de Pernambuco (CPPE) e credenciadas por certificadoras internacionais devidamente habilitadas, conforme as normas da ABNT NBR ISO 24803:2008, previstas na Lei Federal n° 11.771/2008, 17 de setembro de 2008.
Além disso, a lei também prevê que a embarcação própria ou alugada, envolvida na operação de mergulho, deverá possuir kit de atendimento pré-hospitalar (APH) e suprimento de administração de oxigênio puro a 100%. Comunicação de rádio e celular, estar regularizada perante a autoridade marítima e ser conduzida por profissional habilitado, conforme as Normas de Autoridades Marítimas – NORMAM - da Marinha do Brasil especificadas para o tipo da embarcação.
Assessoria de Imprensa do Deputado Estadual Alberto Feitosa
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