A promotora de Justiça Emanuele Martins Pereira explicou que os estabelecimentos concentravam veículos com aparelhos sonoros que tocavam música a níveis superiores aos limites estabelecido pela Lei Estadual nº 12.789/2005 (75 decibéis) e Resolução nº 204/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (80 decibéis), causando tumulto e barulho excessivos, que além da perturbação do sossego podem representar riscos à saúde dos moradores.
“Chegaram à Promotoria de Justiça diversas denúncias da existência de poluição sonora na referida localidade, inclusive, a utilização de paredões de caixas de som trazidos pelos clientes, com a emissão de som em alto volume até durante a madrugada”, detalhou a promotora.
“Tendo o ruído a natureza de produzir incômodo, não poderá ser expedido alvará para a utilização de instrumentos sonoros sem que seja realizada vistoria no estabelecimento pelo órgão ambiental do município, ficando registrada sua adequação para emissão de sons/ruídos, provenientes de quaisquer fontes, limitadas à passagem sonora para o exterior”, concluiu Emanuele Pereira.
Com a assinatura dos TACs, os proprietários dos estabelecimentos deverão proibir que motoristas usem equipamentos sonoros acima dos níveis legais dentro de seus estabelecimentos. Caso os clientes desrespeitem essa determinação, os donos devem deixar de servir o cliente que provoca poluição sonora e acionar a Polícia Militar, a fim de que seja realizado o flagrante da infração de trânsito.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, comete infração de trânsito o motorista cujo veículo emita som acima de 80 decibéis em áreas abertas. Nesse caso, o carro deve ser apreendido e o condutor será multado e penalizado com a perda de cinco pontos na carteira de habilitação.
Por fim, em caso de descumprimento do TAC os donos dos estabelecimentos deverão arcar com uma multa de R$ 500 por cada conduta em desconformidade com o acordo. O valor será revertido para o Fundo Estadual do Meio Ambiente ou fundo público municipal de natureza equivalente.
MPPE
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