Luiz Carlos de Oliveira (Foto: Blog de Roberto Almeida)
Caso a denúncia do MPPE seja aceita, Luiz Carlos de Oliveira se tornará réu e será levado a julgamento pela prática de ato de improbidade administrativa. As sanções elencadas para essa prática, caso ele seja condenado, incluem o ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, se tiver ocorrido lesão ao patrimônio; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público; e proibição de estabelecer contratos, receber benefícios ou incentivos fiscais de agentes públicos por um prazo de três anos.
Segundo o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, os contratos foram firmados entre os anos de 2006 e 2007 para admissão de servidores temporários para os cargos de enfermeiro, educador social, dentista, auxiliar de enfermagem, psicólogo, agente administrativo, técnico em saúde mental e instrutores de artesanato e de geração de renda.
“Cabe destacar que, apesar de o município de Garanhuns não ter realizado qualquer concurso público entre 1995 e 2008, foram contratados profissionais para atuar em funções de caráter permanente, que devem ser exercidas por servidores concursados”, informou Domingos Agra.
No texto da ACP o promotor esclarece que o MPPE recebeu ofício do Tribunal de Contas do Estado (TCE) relatando as irregularidades encontradas pelo órgão na contratação dos servidores temporários. O relator do caso no TCE, conselheiro Marcos Loreto, apontou que o ex-prefeito não apresentou justificativas para o preenchimento dos cargos, bem como não houve portaria autorizando seleção pública para as vagas.
“Nessa situação, o caráter de excepcionalidade do qual devem ser revestidas as contratações temporárias é obviamente desvirtuado”, acrescentou o promotor.
MPPE
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