Valor máximo da parcela do benefício alcança, em 2015, R$ 1.385,91. Menor pagamento não deve ser inferior ao Salário Mínimo
O reajuste segue as recomendações da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) Nº 707, de 10 de janeiro de 2013.
De acordo com a Resolução, a partir de 2013 os reajustes das faixas salariais acima do salário mínimo observarão a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste.
O valor máximo da parcela do benefício alcança, em 2015, R$ 1.385,91. O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo atual.
Tabela para cálculo do benefício
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se a fórmula abaixo:
Faixas de Salário Médio/Valor da Parcela
Até R$ 1.222,77, multiplica-se o salário médio 0.8 (80%).
De R$ 1.222,78 até R$ 2.038,15, o que exceder a R$ 1.222,77 multiplica-se por
0,5 (50%) e soma-se a R$ 978,22.
Acima de R$ 2.038,15, o valor da parcela será de R$ 1.385,91
invariavelmente.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego/Portal Brasil
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