Foto: Eduardo Irineu/Jornal Extra
Segundo a promotora de Justiça Gilka Miranda, durante os próximos 90 dias os responsáveis pelas lavanderias se comprometem a não lançar efluentes líquidos industriais sem o devido tratamento primário em corpos hídricos, em canais, no solo, na rede pública de saneamento, ou em qualquer meio natural ou antropizado, e manter o sistema de tratamento físico-químico em correta operação.
As diretrizes que norteiam o lançamento de efluentes industriais estão na Resolução nº 430/2011 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). O documento estabelece que, para funcionar, as lavanderias precisam instalar um sistema de tratamento primário que devolva a água usada sem materiais flutuantes e sem corantes, além de uma redução mínima de 40% nos níveis de Demanda Química de Oxigênio (DQO) e Demanda Biológica de Oxigênio (DBO), usados para medir o grau de poluição da água.
No mesmo prazo, as lavanderias também não podem mudar de endereço ou propriedade, não podem ser arrendadas ou vendidas, nem realizar qualquer alteração do contrato social sem a prévia comunicação formal (por escrito) e devida anuência da Promotoria de Justiça de Caruaru e do Município, por meio da Gerência de Vigilância em Saúde.
Ao fim dos 90 dias, os proprietários das empresas deverão apresentar ao MPPE, à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e à Prefeitura Municipal de Caruaru, bem como aos demais órgãos federais, estaduais e municipais de fiscalização e controle, declaração de encerramento de atividades, em conformidade com a legislação pertinente.
Caberá a CPRH adotar as medidas cabíveis para o cumprimento da legislação ambiental e em respeito aos termos assinados com o MPPE. Caso as medidas acordadas nos TCAs sejam descumpridas, os donos das lavanderias estão sujeitos a multas diárias de R$ 1 mil, a ser revertidas ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
MPPE
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