No Ministério da Fazenda, evita-se falar na correção da tabela. No último dia 13, ao ser perguntado sobre assunto, em um encontro com os jornalistas que fazem a cobertura diária do setor, o próprio ministro Joaquim Levy, não sinalizou se haverá mudanças. “Em relação ao Imposto de Renda, não sei o que dizer”, respondeu. O assunto voltou a ser discutido com a Medida Provisória 656/2014, que prevê ajuste de 6,5%. O projeto de conversão foi aprovado em dezembro passado pelo Senado e aguarda sanção presidencial.
Em maio, uma outra medida provisória previa mudança na tabela a partir do ano-calendário de 2015, colocando na faixa de isentos os trabalhadores que recebem até R$ 1.868,22. Acima deste valor e até R$ 2.799,86, por exemplo, a alíquota seria 7,5%, com a parcela a deduzir de R$ 140,12.
Na análise do Sindifisco com o IPCA de 2014 em 6,41%, a defasagem da tabela acumulada desde 1996 chega a 64,28%. Se utilizados o índice oficial de inflação e reajustes salariais que ultrapassam os 8% muitos contribuintes passaram a descontar IRPF ou mudam de faixa de alíquota, pagando mais impostos.
O Sindifisco Nacional defende desde 2013 que a correção da tabela do IR seja atrelada à evolução de renda do trabalhador mais a inflação. Entraria no cálculo, por exemplo, o rendimento médio mensal das pessoas com dez anos ou mais obtido pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), por exemplo. Um projeto nesse sentido, informou o Sindifisco, está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, como parte de uma campanha dos auditores fiscais.
Pelos cálculos do Sindifisco com base no projeto de lei, em dez anos o IRPF, seria corrigido para repor a defasagem desde 1996.
Agência Brasil
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