sábado, janeiro 24, 2015

Cidadão deve ficar atento aos valores da tabela do INSS para 2015

Pagamento da GPS de janeiro deve ser realizado com os valores corrigidos pela nova tabela

Os segurados da Previdência Social devem ficar atentos aos valores das contribuições quando forem recolher a Guia de Previdência Social (GPS) no mês de fevereiro. O pagamento da competência de janeiro deve ser atualizado pela tabela de contribuição vigente para 2015, conforme Portaria Interministerial publicada no dia 9 de janeiro.

Quem recolhe com base no salário mínimo também deve prestar atenção no novo valor do piso previdenciário que passou para R$788,00. O pagamento do INSS do mês de janeiro deve ser recolhido, sem multa, até o dia16 de fevereiro, pois o dia 15, quando normalmente vence o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias, será num domingo.

O segurado facultativo de baixa renda passará a contribuir com o valor mensal de R$ 39,40, correspondente a 5% do novo salário mínimo.

Para se filiar como segurado facultativo de baixa renda, a dona de casa que não possua qualquer outra fonte de rendimento , deve realizar o trabalho doméstico na própria residência, estar inscrita no Cadastro para Programas Sociais do governo federal (CADÚnico) e a renda familiar não pode ultrapassar o valor de dois salários mínimos, hoje R$1.576,00.

O segurado facultativo ou o contribuinte individual que optou por aderir ao Plano Simplificado com a alíquota de 11% do salário mínimo deve recolher R$ 86,68. Já o segurado facultativo ou contribuinte individual que recolhem a alíquota de 20% do salário mínimo, devem pagar, mensalmente, R$ 157,60.

Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as novas faixas de contribuição. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12; de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,13 e R$ 2.331,88 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.331,89 e R$ 4.663,75. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador.

O empreendedor individual recolhe a alíquota reduzida de 5% do salário mínimo devendo pagar R$ 39,40 mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o estado ou R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município.

Aqueles que exercem atividade mista devem recolher os dois impostos, para o município e para o estado, além da contribuição para a Previdência Social.

GPS

A Guia para o cidadão realizar o pagamento da contribuição para o INSS pode ser adquirida em livrarias e papelarias, ou também pode ser emitida pela internet, no site www.previdencia.gov.br. Nesse endereço eletrônico, também podem ser efetuados os cálculos para os pagamentos em atraso.

Mais informações sobre a GPS e as formas de contribuição para o INSS podem ser obtidas pela Central de Atendimento da Previdência Social, no telefone 135 – ligações gratuitas quando realizadas a partir de fixo ou público e custo de chamada local para ligações feitas a partir de celular. A Central 135 funciona de segunda a sábado, das 8h às 23h (horário de Brasília).

Fonte: Ministério da Previdência Social em Portal Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.