Membro da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o desembargador confirmou a decisão em 1º Grau da juíza da 6ª Vara Cível da Capital, Kathya Gomes Velôso. De acordo com a sentença, deverá ocorrer dedução sobre o valor da condenação referente ao Seguro Obrigatório contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Via Terrestre (DPVAT). Os autores da ação, viúvo e filhos da vítima, também entraram com uma apelação para majorar o valor da indenização ao patamar de 500 salários mínimos, mas tiveram o recurso negado. A decisão foi publicada na última quinta-feira (18/9) no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
Segundo os autos, a vítima viajava num ônibus da empresa Auto Viação e Progresso e, em uma curva, o motorista perdeu o controle do veículo e tombou violentamente, resultando no falecimento da passageira. Por isso, o viúvo e os filhos requereram a condenação da empresa por danos morais e o pagamento de uma pensão alimentícia, alegando que os dois filhos dependiam financeiramente da vítima.