Ação se refere ao caso de uma paciente que teve o pedido de ultrassonografia rejeitado por clínica particular de Uberlândia (MG)
A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou a Justiça para garantir a realização de ultrassonografia a uma paciente que teve o pedido rejeitado por clínica particular de Uberlândia (MG) que não aceitou o exame prescrito por médico intercambista estrangeiro do Programa Mais Médicos para o Brasil. Os advogados da União defendem que a atitude da entidade de saúde foi ilegal, pois viola as regras da política pública autorizada pelo Ministério da Saúde e do Código de Ética Médica. A Justiça aguarda manifestação da entidade privada para julgar o caso.
A AGU explicou na Justiça que de acordo com relatos da própria paciente, ela foi à clínica particular, no dia 29 de julho de 2014, para realizar o exame de ultrassom obstétrico, já agendado há um mês. Porém, ao chegar no local e repassar o pedido de exame, foi-lhe informado que o local não faria o exame pois "o pedido era de um médico cubano" e o proprietário não acetaria este tipo de solicitação.
Na ação, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) e a Procuradoria-Seccional (PSU) de Uberlândia/MG afirmaram que a negativa da clínica é claramente incabível e viola as Leis nº 12.871/13 (Mais Médicos) e 8.080/90 e a Resolução CFM nº 1.931/2009, além de vulnerar o direito à saúde, previsto na Constituição. Segundo os advogados, as requisições de exame dos profissionais do Programa possuem validade legal irrestrita e devem ser observadas pelas clínicas, sendo vedada a discriminação de médicos em razão de sua nacionalidade, bem como desrespeitar prescrições ou tratamentos determinados por outros médicos.