Com a medida, as empresas que pagam tributos com base em estimativas mensais e em declarações de ajustes, categoria que abrange as grandes companhias, poderão quitar os saldos dos parcelamentos por meio do prejuízo fiscal do Imposto de Renda (IR) e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As empresas, no entanto, só poderão usar o mecanismo se quitarem pelo menos 30% da dívida total em dinheiro assim que aderirem ao parcelamento.
A possibilidade de uso de prejuízos de anos anteriores para diminuir o saldo devedor de parcelamentos estava prevista na Medida Provisória 651, que tramita no Congresso Nacional. A medida, no entanto, ainda precisava ser regulamentada pela Receita e pela PGFN. O benefício vale para todos os parcelamentos, tanto os ordinários, em que o contribuinte parcela a dívida em até 60 meses, como o Refis da Crise, que prevê o parcelamento em 15 anos com desconto nas multas e nos juros.