De acordo com o voto relator, acatado pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara, em maio de 2008, a Prefeitura rescindiu o contrato 046-A/2007 que mantinha com a CAEL – Coelho de Andrade Engenharia Ltda, alegando que a empresa vinha descumprindo cláusulas pactuadas. A empresa recorreu ao Judiciário e ficou caracterizado, por decisão judicial, que o contrato tinha sido desfeito de forma arbitrária.
Posteriormente, mediante Dispensa de Licitação, a Prefeitura assinou um novo contrato com a empresa Rumos Construções Ambientais Ltda. O referido contrato foi aditado duas vezes. Em julho de 2009, a Prefeitura contratou a empresa Ecotec Engenharia Ambiental, através de processo de Dispensa de Licitação. Em análise realizada, para a elaboração de nota técnica de esclarecimento, ficou evidenciada a ligação existente a empresa Ecotec e a empresa Rumos Ltda. Além disso, foram constatadas as seguintes irregularidades nos contatos analisados na auditoria especial:
- Rescisão unilateral, sem justificativa, do contrato que o Município tinha com a empresa Cael – Coelho de Andrade Engenharia Ltda;
- Sucessivas dispensas de licitação indevidas para a contratação dos serviços de limpeza urbana em favor da empresa Rumos Construções Ambientais Ltda, e posteriormente, da empresa Ecotec – Engenharia Ltda;
- Prorrogação irregular de contratos;