A Quarta Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho condenou a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais pela interrupção do fornecimento de energia elétrica a um morador do município. O valor será atualizado com juros e correção monetária. A sentença, proferida pelo juiz Roberto Jordão de Vasconcelos, foi publicada nesta sexta-feira (03) no Diário de Justiça Eletrônico. A empresa pode recorrer da decisão.
O autor da ação, Edilson Felix da Cunha, alegou ter sido surpreendido com a visita de funcionários da Celpe no imóvel locado em que reside. Eles portavam uma ordem de corte do fornecimento de energia elétrica e apresentaram uma fatura em nome do locador do imóvel. Edilson Felix explicou que aquilo era um equívoco, pois o documento não se referia a ele, e afirmou que todas as faturas dele estavam quitadas, porém os funcionários da Celpe cortaram a energia elétrica da residência.
Edilson Felix relata que entrou em contato com a empresa para que o fornecimento de energia elétrica fosse religado, porém foi informado de que teria que pagar uma taxa de religamento. Por este motivo, decidiu acionar a justiça e requereu o restabelecimento da energia e a condenação da ré em danos morais. A Celpe contrariou as acusações, defendendo a inexistência do dano moral, pois o autor suportou apenas mero dissabor, não se justificando a indenização.