A mudança consta de instrução normativa publicada hoje (18) no Diário Oficial da União. Agora, os titulares das delegacias da Receita Federal ou das delegacias especiais de Administração Tributária emitirão a autorização por assinatura eletrônica em nome do beneficiário com validade de 180 dias.
De acordo com a instrução normativa, caberá ao comprador entregar a autorização à concessionária ou distribuidor autorizado, que encaminhará o documento ao fabricante do veículo. Caberá à indústria verificar a autenticidade do documento, em uma página anexa à autorização, antes de dar saída ao veículo.
Segundo a Receita Federal, a assinatura digital permitirá que os pedidos de isenção sejam aprovados com mais rapidez. Sem a exigência de assinatura física, os processos deixarão de se acumular nas mesas dos delegados, tornando a liberação praticamente instantânea assim que comprovadas as condições para o benefício fiscal. Desde 2001, taxistas e pessoas com deficiência podem adquirir veículos sem pagarem IPI.
Agência Brasil
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