As penas podem variar de 12 a 30 anos de prisão, a depender dos fatores considerados. Além disso, se forem cometidos crimes conexos, as penas poderão ser somadas, aumentando o total de anos que o criminoso ficará preso, interferindo, assim, no prazo para que ele tenha direito a benefícios como a progressão de regime.
Ao substitutivo da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) foi acrescida emenda da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), pela qual a pena deverá ser agravada se o feminicídio for praticado contra idosas, menores de 18 anos, gestantes ou mulher em condição física vulnerável.
O texto agora seguirá para a Câmara dos Deputados, onde ainda poderá ser modificado. Se isso ocorrer, a matéria retornará para última análise dos senadores antes de ir para sanção presidencial.
Agência Brasil
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