Alíquota do tributo deve ser até 15% do valor venal do imóvel. Modalidade já é adotada em São Paulo. (Foto: Blog do Firmino Júnior)
Imóveis abandonados, subutilizados ou terrenos sem edificações localizados no Recife sofrerão cobrança mais alta do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A capital pernambucana terá o IPTU Progressivo, em vigor em grandes capitais como São Paulo, e que prevê o aumento anual do tributo para os bens que permacerem sem uso. A alíquota pode chegar a 15% do valor venal do imóvel.
No Recife, o texto da lei ainda está sendo estudado, mas o conceito do IPTU Progressivo é o que os imóveis da cidade tenham uma função social, além de evitar especulação imobiliária ou depreciação de áreas com infraestrutura de qualidade. A proposta inclui, ainda, a desapropriação da área, caso o local não tenha efetiva utilização em cinco anos sob incidência do novo imposto.
De acordo com o secretário de Assuntos Jurídicos e procurador geral do município, Ricardo Correia, o IPTU Progressivo é um instrumento previsto no Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/01) e no Plano Diretor do Recife, mas precisa ser regulamentado justamente no projeto de lei que está em estudo, no qual ainda não foram definidas áreas prioritárias para incidência do imposto. Depois de validado, o texto será entregue à Câmara de Vereadores para posterior sanção do prefeito Geraldo Julio.
"A utilização compulsória pode ser aplicada em qualquer área da cidade, mas algumas áreas podem ser priorizadas, principalmente aquelas dotadas de maior infraestrutura, onde não se justifica a existência de imóveis ociosos. A aplicação pode ser iniciada por essas áreas da cidade", explica Correia. O Bairro do Recife pode ser uma das regiões prioritárias nas notificações do tributo.
"Depois de definir esses locais e identificar os imóveis no perfil de incidência, o município vai notificar os seus proprietários para promover, no prazo de um ano, o parcelamento ou edificação compulsórias no imóvel, ou ainda a sua utilização efetiva. A partir do não cumprimento é que será cobrado o IPTU progressivo durante cinco anos", afirma o secretário de Assuntos Jurídicos.
Ainda de acordo com secretário, o proprietário que chegar ao quinto ano de cobrança do IPTU Progressivo e, ainda assim não cumprir a obrigação de utilizar o imóvel ou edificar o terreno, poderá sofrer com a desapropriação. Segundo Ricardo Correia, o município fará a desapropriação com títulos da dívida pública, o que é previsto em Constituição Federal e em conformidade com a Lei Federal nº 10.257, que é o Estatuto da Cidade, de 10 de julho de 2001.
"A medida é diferente da desapropriação comum, na qual o pagamento é feito em dinheiro", esclarece Correia. Os detalhes do tributo, como valores e periodicidade de incidência, serão definidos de forma conjunta entre Secretarias de Finanças, Planejamento, Assuntos Jurídicos e de Mobilidade e Controle Urbano.
Diario de Pernambuco
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