A promotora de Justiça de Floresta, Evânia Pereira, afirmou que a fiscalização das contas do governo municipal é de responsabilidade da Câmara de Vereadores, conforme assegurado pelas Constituições Federal e Estadual. “Portanto, cabe ao Legislativo Municipal apreciar e julgar o parecer prévio emitido pelo TCE nas prestações de contas anuais apresentadas pelos prefeitos, respeitando-se o prazo máximo de 60 dias”, esclareceu a promotora.
Além de votar o parecer, a Câmara deve ainda fundamentar as decisões referentes ao julgamento das contas e dar publicidade aos atos, bem como expedir resoluções legislativas comunicando ao TCE sobre os atos praticados. No caso de serem detectados pareceres técnicos anteriores que não foram apreciados, o MPPE recomendou ao presidente da casa que indique a data de recebimento do parecer e os motivos da sua não apreciação.
O MPPE dá ainda um prazo de 10 dias para que a casa legislativa informe se, nos últimos cinco anos, foi julgado parecer em desacordo com o indicativo do TCE pela rejeição das contas. Nesse caso, a Câmara de Vereadores deve encaminhar cópias das decisões.
Prestação de contas - como órgão de controle, cabe ao TCE emitir parecer sobre as prestações de contas dos prefeitos. A partir desse parecer, os vereadores votam pela aprovação ou rejeição das contas do chefe do Executivo. As Leis Complementares nº 64/1990 (Lei da Inelegibilidade) e nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) estabelecem que serão considerados inelegíveis por oito anos os administradores públicos que tiverem as contas rejeitadas por irregularidades que configurem atos de improbidade administrativa.
MPPE
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