O promotor de Justiça Marcelo Greenhalgh destaca que a causa principal para requerer o afastamento foi o nepotismo, no entanto, há diversos indícios de irregularidades e desvio de verba pública extremamente graves e que, a pedido do MPPE, o juiz Sander Fítney Brandão de Menezes Correia determinou a realização de uma auditoria especial imediata pelo Tribunal de Contas do Estado na prefeitura de São José da Coroa Grande.
Treze pessoas com grau de parentesco de até 3° grau com a prefeita de São José da Coroa Grande estavam ocupando indevidamente cargos e funções no município e uma esposa ou companheira do secretário de Obras, Fernando Rosa (ver organograma completo no final da matéria) . Os secretários são: do Governo, João Marcolino Gomes Júnior (esposo da prefeita); do Meio Ambiente, André Dahoui (casado ou convivente em união estável com a sobrinha da prefeita); do Município, Cristiano José Ximenes (genro da prefeita); de Turismo, Thomaz Dantas Buarque Pinheiro (sobrinho da prefeita); de Assistência Social e presidente do Conselho Municipal de Direitos, Wagner Germiniano (genro do irmão da prefeita); e da Juventude, Sahra Buarque Gomes (filha da prefeita).
Há ainda o gestor da Previdência Municipal, Luiz Antônio Trigueiro da Costa (casado com a sobrinha da prefeita); a servidora do município não concursada, Norma Nascimento Buarque (irmã da prefeita); médica do município, não concursada, Paloma Buarque Gomes (filha da prefeita); coordenadora do Programa de Saúde da Família, Lívia Renata Rodrigues Alves (esposa/união estável do secretário de obras Fernando Rosa); diretora de unidade, Raíssa Alessandra Buarque Pessoa (sobrinha da prefeita); servidora da prefeitura não concursada, Luziara Reis Buarque (cunhada da prefeita); e o agente de combate às endemias, Bekson Bosco Santos de Melo (sobrinho da prefeita).
Segundo Marcelo Santos, há evidência de grave prática de nepotismo em São José da Coroa Grande por parte da prefeita Elianai Buarque, “que tornou a coisa pública em praticamente um negócio de família, o que se afigura inadmissível perante o estado Democrático de Direito que vigora no País”. O próprio esposo da prefeita, o João Marcolino Gomes Júnior, conhecido por João Baleia, não concorreu as eleições por força da lei Ficha Limpa, “não sendo razoável ocupar o cargo de secretário, sem violar diversos princípios constitucionais, como o da moralidade, impessoalidade, indisponibilidade do interesse público e isonomia, previstos no art.37”, ressaltou o juiz Sander Fítney, na decisão dada no dia 22 deste mês.
MPPE
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