A empresa alega que sofreu prejuízo durante a construção da Usina Hidrelétrica de Itaparica, na divisa de Pernambuco e Bahia, na década de 1980: tomou dinheiro emprestado no mercado financeiro para concluí-la porque a Chesf teria atrasado o pagamento das as faturas.
A indenização que a empresa reclama equivale a quatro vezes o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, o que significa dizer que é um pleito irreal.
O processo deveria ter sido julgado na última quinta-feira e talvez só volta à pauta no próximo ano.
A Mendes Júnior é uma das empreiteiras envolvidas no escândalo da Petrobras. O seu vice-presidente, Sérgio Cunha Mendes, está preso em Curitiba acusado de ter pago propina ao doleiro Alberto Youssef, considerado o operador do esquema.
Por meio de nota, a empreiteira informou que construiu parte da Usina com recursos próprios e não foi ressarcida pela direção da Chesf.
“O direito ao ressarcimento deste desembolso foi reconhecido pela Justiça em 16/12/1992, em decisão transitada em julgado. A empresa desconhece os valores que vêm sendo publicados na imprensa”, informa a nota.
Diz ainda que a única pretensão da empresa “é ser indenizada de acordo com decisão judicial e pelo valor a ser apurado pelo Poder Judiciário”, esperando que “a lei seja cumprida, que haja respeito à coisa julgada e que a justiça prevaleça”. E conclui: “Caso isso não aconteça, a empresa continuará buscando seus direitos”.
Apesar da interrupção do julgamento na última quinta-feira, o relator do recurso, ministro Sérgio Kukina, defendeu em seu voto que o recurso não fosse provido, mantendo decisão proferida pelo Tribunal Regional da 5ª Região, que tem sua sede no Recife.
O TRF entendeu que a empreiteira não provou que os valores alegados foram efetivamente aplicados na construção da Usina.
“Não houve apresentação de documentos aptos a comprovar a específica destinação dos recursos captados no mercado financeiro para a construção da Usina Hidrelétrica de Itaparica. Diante de tais contornos, resulta que, para se desconstituir tal enredo, seria necessário, no ponto, o reexame de matéria fática, o que se revela incabível na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ”, afirmou o ministro Kukina.
Além do ministro Benedito Gonçalves, ainda faltam votar os ministros Napoleão Maia Filho e Regina Helena Costa, além da desembargadora convocada Marga Tessler.
Fonte: Blog de Inaldo Sampaio/ Jornal Estado de Minas
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