Além da expectativa, o cálculo do fator considera ainda a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador e o tempo de contribuição à Previdência Social. O novo fator incidirá sobre os benefícios requeridos a partir de hoje, de acordo com a lei.
Segundo a nova Tabela de Expectativas de Sobrevida e Fator Previdenciário 2000 – 2015 elaborada pelo Ministério da Previdência Social, um segurado com 55 anos de idade e 35 de contribuição que requerer a aposentadoria, a partir de hoje, vai ter que contribuir por mais 79 dias corridos para manter o valor de benefício que tinha como base a tabela anterior.
Como a expectativa de vida do brasileiro ao nascer aumentou 12,4 anos entre 1980 e 2013, segundo o IBGE, a tendência é que o tempo de contribuição, comparativamente aos anos anteriores, também continue a crescer.
Agência Brasil
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