A portaria regulamenta a revista pessoal em todas as unidades prisionais de Pernambuco (presídios, penitenciárias, cadeias públicas, e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico). Com isso, fica impedido o contato manual em partes íntimas dos visitantes, que também não serão mais obrigados a se despirem. Da mesma forma, foi proibido o uso de cães farejadores ou introdução de objetos em partes do corpo da pessoa revistada.
Agora, as revistas deverão acontecer em local visível aos demais revistados. Com relação às crianças, adolescentes e incapazes, a inspeção só ocorrerá com a expressa autorização dos pais e responsáveis legais e na presença dos mesmos. “É importante que façamos a defesa, a preservação e garantia dos direitos humanos, inclusive no cárcere e também em defesa da pessoa privada de liberdade”, defendeu o secretário estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Bernardo D’Almeida Bernardo D’Almeida.
Equipamentos
A inspeção pessoal dos visitantes, segundo prevê a portaria nº 258/2014, deverá ser realizada, preferencialmente, com a utilização de detectores de metais, aparelhos de raios X e outros equipamentos de segurança capazes de identificar a posse de drogas e explosivos, o porte de armas e outros objetos ilícitos.
Existindo “suspeita fundada” de porte ou posse de produtos, substâncias ou objetos cuja entrada seja proibida nas unidades, o visitante, caso concorde, poderá ser encaminhado à Polícia Científica para se submeter à perícia e, eliminada a suspeita, poderá ingressar no sistema prisional.
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