Justificando seu pedido, o vereador esclarece que na Lei Orgânica do Município, no Artigo 83 , parágrafo 4º diz que: “ Servidores Públicos Municipais são isentos do pagamento de qualquer tipo de Impostos e Taxas cobrados ou instituídos pelo Município de Garanhuns”.
SOBRE A TAXA: O Pagamento passou a ser obrigatório a partir de 2003. Até 2002 estava em vigor a LEI Nº 2.967, criada em 1999, que instituiu a Cota Facultativa Comunitária, (o usuário tinha a opção de contribuir ou não com a taxa).
A partir de 2003, entrou em vigor a Lei Nº 3202, de 27 de dezembro de 2002, que instituiu a Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública ( passando a ser obrigatório o pagamento da taxa). Na época o município seguiu a determinação da Emenda Constitucional Nº 39, de dezembro de 2002, do Congresso Nacional , que acrescentou o Art. 149-A à Constituição Federal (Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública).
Assessoria de Comunicação Câmara Municipal de Vereadores de Garanhuns
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