Das 108 infrações, 104 ocorreram depois de um acidente causado por Renner em 2001, quando duas pessoas morreram no interior de SP.
O cantor Ivair dos Reis Gonçalves, o Renner da dupla sertaneja com Rick, recebeu 108 multas por desrespeitar as leis de trânsito entre 1998 e 2010, segundo balanço do Departamento Nacional de Trânsito (Detran), informou o SPTV neste sábado (27).
O músico causou um acidente na manhã de sexta-feira (26) próximo ao Aeroporto de Congonhas, na Zona Sul de São Paulo. O teste de bafômetro confirmou que ele havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir. Renner foi detido e levado para a delegacia, mas liberado após pagar fiança de R$ 10 mil.
A Carteira Nacional de Habitação (CNH) do cantor está vencida desde 10 de maio de 2010, quando o documento foi suspenso. Das 108 infrações, 104 ocorreram depois de um acidente causado por Renner em 2001, quando duas pessoas morreram em Santa Bárbara D'Oeste, no interior paulista.
O casal Luís Antônio Nunes Aceto e Eveline Soares Rossi seguia de moto de Piracicaba a Campinas. Renner vinha na direção contrária em uma BMW. Conforme a acusação, o sertanejo conduzia em alta velocidade, perdeu o controle do carro, atravessou a pista e atingiu o casal, que morreu na hora.
O músico foi julgado em 2008 e condenado a pagar 2 mil salários mínimos (R$ 1,4 milhão, valor que chega a R$ 3 milhões ao se considerar eventuais juros). O prazo para a quitação da indenização expirou em 27 de março de 2009. Desde então, a família do engenheiro tem recebido apenas repasses da arrecadação do cantor com direitos autorais, conforme decisão judicial.
Crimes
Após o acidente de sexta-feira, o delegado de plantão no 27º Distrito Policial, Antônio Augusto Rodrigues Silva, indiciou o cantor por dois crimes: embriaguez ao volante e tentativa de fuga, mas Renner não foi enquadrado por dirigir com a habilitação suspensa. A irregularidade só foi citada no boletim de ocorrência.
O advogado do sertanejo disse que seu cliente admitiu ter consumido cerveja e vodca antes de dirigir, mas negou que o músico estivesse embriagado. "Ele bebeu bebidas alcoólicas. Foi um acidente, uma fatalidade. Já foi tudo resolvido", defendeu Glécio Mariano. Para o presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Maurício Januzzi, o sertanejo não poderia ter sido liberado.
"O fato de estar embriagado ao volante somado à fuga do local do acidente, somado ao fato que ele estava com a carteira suspensa com mais de 150 pontos, já é uma situação que impediria tecnicamente o delegado de polícia de arbitrar ele a fiança. A conduta social dele não permite que ele aguarde o processo em liberdade, portanto, tenha fiança", afirmou.
Em nota, a Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP-SP) informou que o delegado responsável pelo registro da ocorrência esclareceu que os delitos impostos ao cantor são provisórios e que podem ser alterados no andamento do inquérito policial.
Após o acidente de sexta-feira, o delegado de plantão no 27º Distrito Policial, Antônio Augusto Rodrigues Silva, indiciou o cantor por dois crimes: embriaguez ao volante e tentativa de fuga, mas Renner não foi enquadrado por dirigir com a habilitação suspensa. A irregularidade só foi citada no boletim de ocorrência.
O advogado do sertanejo disse que seu cliente admitiu ter consumido cerveja e vodca antes de dirigir, mas negou que o músico estivesse embriagado. "Ele bebeu bebidas alcoólicas. Foi um acidente, uma fatalidade. Já foi tudo resolvido", defendeu Glécio Mariano. Para o presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Maurício Januzzi, o sertanejo não poderia ter sido liberado.
"O fato de estar embriagado ao volante somado à fuga do local do acidente, somado ao fato que ele estava com a carteira suspensa com mais de 150 pontos, já é uma situação que impediria tecnicamente o delegado de polícia de arbitrar ele a fiança. A conduta social dele não permite que ele aguarde o processo em liberdade, portanto, tenha fiança", afirmou.
Em nota, a Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP-SP) informou que o delegado responsável pelo registro da ocorrência esclareceu que os delitos impostos ao cantor são provisórios e que podem ser alterados no andamento do inquérito policial.
G1 SP
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