A emenda foi apresentada pelo DEM na comissão especial que analisou a MP, mas o relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), rejeitou a proposta que foi aprovada na tarde de hoje pelos deputados. Ela estabelece que quem tiver renda até R$ 1.903,98 estará isento da cobrança do Imposto de Renda (IR).
A MP 656, contendo o reajuste na tabela do IRPF, será encaminhada agora à apreciação do Senado Federal. Ela foi aprovada na madrugada de hoje (17), mas, com a falta de quórum, a votação da emenda da correção do IR não pôde ser apreciada na ocasião. A MP faz várias mudanças na legislação tributária federal, prorroga incentivos e facilita o crédito consignado na iniciativa privada, além de estabelecer um novo regime de tributação para as bebidas frias.
Pela emenda aprovada, a nova tabela do IRPF é a seguinte:
Base de cálculo Alíquota % Parcela a deduzir do IR
Até R$ 1.903,98
De R$ 1903,99 a R$ 2.853,44 7,5 R$ 142,80
De R$ 2.853,45 a R$ 3.804,64 15 R$ 356,81
De R$ 3.804,65 a R$ 4.753,96 22,5 R$ 642,15
Acima de R$ 4.753,96 27,5 R$ 879,85
Acima de R$ 4.753,96 27,5 R$ 879,85
Agência Brasil
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