Segundo a promotora de Justiça Sophia Spinola, o ato infracional (conduta descrita na lei como crime ou contravenção penal), praticado por adolescente entre 12 e 18 anos no interior da escola, deve ser analisado pela direção com base na sua gravidade, a fim de que seja realizado o encaminhamento correto. Os casos de maior gravidade devem ser levados ao conhecimento da autoridade policial, para que seja providenciado o boletim de ocorrência e a requisição dos laudos necessários à comprovação da materialidade do fato, requisito imprescindível no caso da instauração de procedimento especial para apuração de ato infracional em desfavor do adolescente, visando à aplicação da medida socioeducativa.
O ato infracional não poderá ser narrado de modo genérico, sendo necessária a qualificação completa do adolescente. Quando praticado por adolescente, o fato deve ser relatado à Delegacia comum ou especializada ou à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, com detalhamentos, indicando data, hora, local, nome dos alunos e professores que foram vítimas, agredidos ou ameaçados (com qualificação completa), ou eventuais danos causados ao patrimônio da escola ou de terceiros, indicando testemunhas, mediante expedição de ofício circunstanciado do fato. Por sua vez, quando praticado por criança, os fatos devem ser encaminhados ao Conselho tutelar.
Já os casos de comportamento irregular e indisciplina devem ser apreciados na esfera administrativa escolar. A falta disciplinar deve ser apurada por instância indicada no regimento escolar. A promotora de Justiça reforça que a escola deve ter presente o seu caráter educativo/pedagógico e não apenas o autoritário e punitivo em qualquer dos casos seja no infracional ou no disciplinar; assim como deve ser feita sempre a notificação e orientação aos pais ou responsáveis pelos alunos envolvidos em algum dos casos tipificados.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial de quarta-feira passada (3).
MPPE
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