A renegociação está prevista nas resoluções 4.298/2013 e 4.347/2014 do Banco Central. Elas estabelecem que os agricultores têm até o dia 30 para manifestar formalmente à instituição financeira o interesse na operação e, até 30 de junho de 2015, para a formalização dos contratos.
Os agricultores poderão quitar a dívida em uma ou em até dez parcelas. Quem optar por pagar tudo de uma vez, até 30 de junho, terá 80% de desconto sobre o saldo devedor atualizado. Já para efetivar o parcelamento, o agricultor deverá pagar pelo menos 5% do total devido. Com a renegociação, a obtenção de novos créditos volta a ser permitida.
A ação beneficiará assentados da reforma agrária que contrataram as linhas de crédito “A” e “A/C” e que são beneficiários do Banco da Terra e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).
Agência Brasil
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