A emissora diz que ainda cabe recurso e que irá recorrer. SBT e Ratinho já tinham perdido a ação movida por Orellana em primeira e segunda instâncias. Em 2011, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerou "jocosos" os termos usados por Ratinho. Para o desembargador Fábio Quadros, ofensivo não foi o uso da palavra "gay", mas "o escárnio", a "chacota" e o "tratamento chulo e depreciativo sobre a fé professada pelo autor", o que extrapolou o direito à liberdade de expressão do apresentador.
Ao STJ, o SBT pediu a redução do valor da indenização por danos morais, mas o recurso foi negado. Para o ministro Luís Felipe Salomão, o valor de R$ 150 mil não pode ser considerado exorbitante, porque a ofensa ocorreu em rede nacional de televisão e foi feita por um "famoso apresentador". A decisão, proferida no último dia 30, foi publicada na última quarta (5).
Uol
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