De acordo com o voto do relator (Processo TC n° 1307565-2), após a apreciação da defesa da interessada, ficou caracterizada a real necessidade das contratações, já que se assim não procedesse, o município poderia comprometer de forma grave a prestação de serviços à população. Contudo, ficou determinado que a municipalidade adotasse as providências necessárias para levantar as necessidades de pessoal e a realização de concurso público, conforme estabelece a Constituição Federal.
Por fim, ficou estabelecido que a Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal realizasse nas próximas auditorias a verificação do cumprimento por parte da Prefeitura da determinação feita pelo TCE.
As contratações temporárias realizadas pelo município foram para o preenchimento dos seguintes cargos: sanitarista, coveiro, médica, professora, médica PSF, monitora laboratório de informática, dentista, enfermeira, operador de retro-escavadeira, motorista, técnica em enfermagem, recepcionista, médico para ambulatório, médico plantonista, coordenador do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e assistente social.
A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Gilmar Lima.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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