Segundo o relatório de auditoria, foi constatado o pagamento de pensões especiais, sem lastro legal, às viúvas, Maria Auxiliadora dos Anjos, Maria Ilza Leite Cavalcanti e Maria Luiza Soares Leite e identificados pelo menos seis servidores acumulando gratificações ilegalmente. Notificado para apresentação de defesa, o prefeito Josenildo Leite alegou que em relação ao pagamento das viúvas apenas deu cumprimento a uma decisão da Câmara Municipal e quanto ao pagamento das gratificações cumulativas garantiu que o problema foi sanado a partir de agosto de 2013.
Em seu voto, todavia, Ricardo Rios acolheu o opinativo da auditoria quanto à irregularidade do pagamento, que foi realizado às três viúvas. Segundo ele, a jurisprudência do TCE é clara em relação a essa matéria: como se trata de "beneficio previdenciário" as interessadas só fariam jus a esse direito se tivessem contribuído para um fundo municipal.
Só excepcionalmente, disse ele, o TCE reconhece e legitimidade e a legalidade da "pensão especial" quando ela é concedida "honoris causa". Por esse motivo, imputou uma multa no valor de R$ 10 mil ao prefeito e determinou que o município suspenda imediatamente o pagamento das pensões, sob pena de aplicação de nova multa. O voto foi aprovado à unanimidade com parecer favorável do procurador do Ministério Público de contas, Gilmar Severino de Lima.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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