Conforma a decisão, nas novas ações, o trabalhador poderá acionar a Justiça em dois anos para cobrar os débitos, mas somente dos cinco anos anteriores. Os ministros analisaram em recurso de uma ex-funcionária do Banco do Brasil que recorreu ao Judiciário alegando que a contribuição não foi recolhida.
A maioria do plenário acompanhou voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Segundo o ministro, a Lei 8.036/1990, que regulamentou o FGTS e garantiu o prazo prescricional de 30 anos é inconstitucional por violar o Artigo 7º da Constituição Federal. De acordo com o texto, os créditos resultantes das relações de trabalho têm prazo prescricional de cinco anos.
Agência Brasil
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