O primeiro compromisso assumido pelas empresas é realizar a venda dos botijões apenas ao consumidor final (pessoas físicas) e a empresas devidamente autorizadas pela ANP, abstendo-se de comercializar o produto para ambulantes ou estabelecimentos comerciais que não tenham passado por vistoria prévia da agência ou do Corpo de Bombeiros.
Em relação ao transporte do GLP, as empresas devem assegurar que todos os botijões sejam transportados em veículos apropriados para esse tipo de carga, como caminhões e motocicletas com side car ou reboque. Esses veículos devem estar identificados com o nome da distribuidora do gás de cozinha, endereço, telefone e CNPJ da revenda, além do número de registro da empresa junto à ANP. A entrega de botijões em veículos de tração animal ou carroças puxadas por pessoas é proibida.
No ponto de venda do GLP deve ser afixado, em local visível aos consumidores, um quadro informativo com as mesmas informações contidas nos veículos que transportam os botijões. As empresas devem também disponibilizar no local uma balança para que os clientes façam a pesagem dos recipientes, sendo o mais comum o de 13 quilogramas.
Por fim, as duas revendedoras se comprometeram a retirar imediatamente todos os botijões de GLP estocados em locais inadequados, mantendo-os apenas em pontos de armazenagem devidamente vistoriados e autorizados.
No caso de descumprimento de qualquer um dos compromissos assumidos, as empresas estarão sujeitas à multa diária de R$ 2 mil, a ser revertida para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Os TACs foram publicados no Diário Oficial do dia 7 de novembro.
MPPE
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