A iniciativa foi motivada pela preocupação do MPF com os rios amazônicos, com a disponibilidade de água e com a má gestão dos recursos hídricos (Foto: Wilson Dias/ABr)
Os procuradores ingressaram hoje (19), com ações em tribunais federais do Amapá, Pará, Amazonas, em Mato Grosso, Rondônia e Roraima. Eles pedem que a agência seja proibida de emitir a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica para quaisquer empreendimentos que estejam em fase de licenciamento nas bacias dos rios Tapajós, Teles Pires, Madeira, Ji-Paraná, Negro, Solimões, Oiapoque, Jari, Araguaia, Tocantins e Trombetas, antes que os comitês de bacia sejam criados, e seus membros nomeados e empossados. No total, foram ajuizadas nove ações.
“Rigorosamente, a ação inviabiliza qualquer empreendimento futuro [nos rios da região amazônica], pois, para fazer qualquer coisa é preciso a outorga da ANA. O propósito é assegurarmos que tenhamos água suficiente e de qualidade para a população”, explicou a subprocuradora-geral da República, Débora Duprat, que coordena a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF – órgão setorial do MPF, responsável por tratar dos temas relacionados às comunidades tradicionais, como índios, quilombolas, ribeirinhos e ciganos.
A subprocuradora garantiu que, se aceitos pela Justiça, os pedidos dos procuradores não afetarão os empreendimentos em curso. Não está descartada, no entanto, a hipótese de ajuizamento de outras ações, inclusive em outras regiões do país. Segundo Débora, a iniciativa foi motivada pela preocupação do MPF com os rios amazônicos, com a disponibilidade de água e com a má gestão dos recursos hídricos.
“Estamos vivendo uma crise hídrica sem precedentes [em outras regiões] devido à má gestão desses recursos. Para nossa surpresa, ao começarmos a trabalhar com os rios amazônicos, descobrimos que a bacia amazônica não tem comitês. Ou seja, não tem um plano de uso e de gestão da água”, acrescentou a subprocuradora, revelando que os próprios procuradores da 6ª Câmara decidiram ingressar com as ações considerando que a Constituição Federal prevê a existência de um sistema nacional de gestão de recursos hídricos e que uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente estabelece que qualquer empreendimento leve em consideração os impactos para a bacia hidrográfica.
“Não é possível acumularmos empreendimentos sem sabermos a capacidade das bacias hidrográficas de suportar isso sem comprometer a existência d´água para seu principal fim, que é o uso humano”. De acordo com Débora, os procuradores da 6ª Câmara constataram que as bacias da região amazônica não dispõem de comitês hidrográficos enquanto analisavam os impactos da construção de usinas hidrelétricas nos rios Teles Pires e Tapajós.
Procuradora da República em Santarém, Fabiana Schneider destacou a importância dos comitês e do planejamento no uso da água. “Com tantos empreendimentos sendo planejados para a região, se não houver um planejamento mínimo, holístico, [outras exigências administrativas] quase não surtirão resultados concretos. O licenciamento ambiental, por exemplo, costuma ser concentrado em uma área e em um empreendimento, enquanto o comitê leva em conta a bacia hidrográfica”.
Procurada pela Agência Brasil, a Agência Nacional de Águas informou que não foi notificada sobre as ações e que só irá se pronunciar após analisar juridicamente as petições.
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Agência Brasil
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