De acordo com o promotor de Justiça Ademilton Carvalho, após retirar os animais das ruas, a administração municipal deve entregá-los aos seus donos, mediante compromisso assinado, para que vendam ou transfiram os animais para a zona rural do município em um prazo máximo de dez dias. No caso de animais que não tenham dono, será estabelecido um prazo de cinco dias para que eles sejam reivindicados; depois desse prazo, os animais serão destinados a entidades filantrópicas ou famílias carentes.
Sobre a situação dos criadouros, Carvalho explicou que um diagnóstico realizado pelo Departamento de Vigilância Sanitária de Manari identificou criações de suínos, equinos, ovinos e caprinos dentro de propriedades urbanas, em desacordo com o Código Sanitário do Estado de Pernambuco, que só permite o funcionamento de estábulos, granjas, cocheiras e estabelecimentos semelhantes nas áreas rurais.
Por causa dessa irregularidade, o promotor recomendou ao governo de Manari “adotar as medidas necessárias à restauração dos interesses da sociedade, através do serviço de Vigilância Sanitária, durante as inspeções e fiscalizações”.
MPPE
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