O projeto modifica artigos do Código Civil e determina que a divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai é necessária, a menos que uma das partes recuse a guarda.
Os representantes do ministério manifestaram preocupação em relação à segurança das crianças e fizeram alguns questionamentos. O senador, então, intermediou o contato entre a pasta e entidades da sociedade civil favoráveis à aprovação da matéria para que discutam os pontos divergentes e cheguem a um entendimento.
Humberto havia apresentado requerimento para discutir a matéria, com mais densidade, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado – antes de ser apreciada no plenário da Casa. Mas pode retirá-lo. “Se os dois lados chegarem a um bom termo, poderemos, sem dúvida nenhuma, votar o projeto já nesta semana no plenário do Senado. Retirarei meu requerimento e serei o primeiro a encaminhar o voto favorável a ele. Na condição de líder do PT, orientarei, também, toda a bancada do nosso partido a que faça o mesmo”, garante o senador.
“Todos queremos que nossos filhos cresçam em harmonia e ao lado de pai e mãe, ainda que separados. Mas a realidade nem sempre ajuda essa tarefa, razão pela qual a lei vem para regular e tentar melhorar a sociedade”, avalia. "Mas ela tem que ser boa para evitar que cause mais prejuízos, que ajude."
Pelo texto, o juiz irá fixar como base de moradia do filho submetido à guarda compartilhada a cidade que melhor atender a seus interesses. Assim, o texto estabelece que a guarda "deverá visar à divisão equilibrada de tempo entre pai e mãe".
O projeto diz ainda que a supervisão dos interesses do filho também será compartilhada. Estabelecimentos públicos ou privados, como a escola que a criança estuda, por exemplo, que se negarem a dar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos estarão sujeitos à multa de R$ 200 a R$ 500 por dia.
Um dos argumentos para a aprovação da proposta é de que, atualmente, a redação da lei induz os juízes a decretarem a guarda compartilhada apenas nos casos em que os pais mantenham uma boa relação após o final do namoro ou casamento. Isso evita o uso do instituto justamente nos casos em que ele seria mais necessário: nas situações de desacordo.
Assessoria de Imprensa do senador Humberto Costa
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