A iniciativa, que alterou a Lei 14.538/2011, atende a uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Até a aprovação do texto, quaisquer candidatos classificados acima do número mínimo de vagas poderiam continuar a concorrer aos cargos, independentemente da nota. Agora, apenas os que alcançarem a nota mínima poderão continuar a pleitear uma vaga.
A ideia é, ao mesmo tempo, permitir a criação de um cadastro de reserva para os que atingirem o argumento de classificação, mas não ficaram posicionados no número previsto de vagas e eliminar as possibilidades dos que não alcançaram a nota de recorrer à Justiça.
No último parecer antes da aprovação da lei, o deputado Ângelo Ferreira (PSB) argumentou que a alteração tem por objetivo aperfeiçoar o processo seletivo estadual, já que o artigo 27 da referida lei suscitava dúvidas de interpretação quanto à possibilidade de haver ou não cadastro de reserva nos concursos públicos estaduais. “Os candidatos que não alcançarem argumento de classificação previsto no edital considerar-se-ão, automaticamente, reprovados no concurso público", destacou o parlamentar.
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