Segundo os promotores de Justiça Geovany de Sá Leite e Paulo Augusto de Freitas Oliveira, o TAC é o resultado de uma investigação iniciada com as denúncias feitas por duas mulheres, que relataram à 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru o descumprimento da legislação. “Observamos que essa determinação não vinha sendo cumprida nem na rede pública, nem na rede privada”, explicou Geovany.
Além de garantir a presença dos acompanhantes, as unidades de saúde devem readequar os espaços físicos com a instalação de divisórias, mobiliário e acomodações para recebê-los; providenciar a identificação dos funcionários por meio de crachás; sensibilizar os profissionais de saúde que trabalham na área obstétrica sobre os direitos e deveres das parturientes e seus acompanhantes; e afixar, em locais visíveis e de circulação comum, cartazes informativos sobre esses direitos e deveres.
Os hospitais também precisam implantar como rotina para seus profissionais de saúde o aconselhamento das gestantes sobre o direito ao parto assistido, bem como abster-se de condicionar o exercício desse direito a circunstâncias alheias à segurança da parturiente, do recém-nascido ou da equipe médica. Por fim, devem ser documentados todos os partos em que não houve a presença do acompanhante, com a informação do motivo que impediu o exercício desse direito.
MPPE
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