De acordo com o projeto, será instituído a Política Estadual de Incentivo às Mídias Locais, Regionais e Produtores de Conteúdo de Mídias Digitais, pelo qual Blogs, Sites, Rádios Web, TVs Web, Portais, Periódicos, Jornais e Revistas Impressas com tiragem entre mil e dez mil tiragens, serão também contempladas com verbas publicitárias dos três poderes, dentro do que determina os critérios exigidos pela futura lei.
LEIA-SE O ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI 2164/2014, publicado no Diário Oficial com data de 21 de novembro do corrente ano:
DIZ O ARTIGO: Fica instituída a Política Estadual de Incentivo às Mídias Locais, Regionais e Produtores de Conteúdo de Mídias Digitais no Estado de Pernambuco, pela qual, observados os preceitos legais sobre a matéria, os Poderes do Estado poderão destinar percentual não inferior a 5% (cinco por cento) da sua receita anual de publicidade, prevista no Orçamento para a divulgação de obras, anúncios, editais, programas, serviços e campanhas em geral, para os veículos mencionados nessa lei.
A iniciativa do deputado Ricardo Costa enobrece ainda mais sua atuação como parlamentar ligado as causas do setor da Comunicação em Pernambuco, na medida em que ele busca oportunizar as mídias alternativas o seu fortalecimento e a geração de emprego e renda, estimulando a economia criativa.
Esse é um momento de começar a comemorar, porém se faz necessário ainda muita luta pela frente para que o projeto se torne lei. Até lá, não tenhamos dúvidas, que haverá muito embate, porém, o primeiro passo já foi dado.
Será muito importante o engajamento de todos aqueles que trabalham e se dedicam as mídias alternativas que já são uma realidade no País.
Fonte: ABLOGPE
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