De acordo com Novaes, “muitos sites faziam a propaganda do produto e, quando a compra já está efetivada, indicam que ele estava em falta”. Assim, o consumidor se via obrigado a trocar o produto de sua preferência por outro, em razão de sua inexistência em estoque e pela dificuldade criada pelos comerciantes no ressarcimento do valor pago.
A lei surgiu no momento em que cada vez mais o mercado de vendas online cresce no Brasil, auxiliando e protegendo os consumidores contra as condutas abusivas dos fornecedores de produtos.
Assessoria de Imprensa - Deputado Rodrigo Novaes
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