terça-feira, outubro 28, 2014

Últimos dias para renegociar dívidas rurais com o Banco do Nordeste

Produtores têm até 31 de outubro para aproveitar as condições especiais

Termina nesta sexta-feira, 31 de outubro, o prazo para agricultores familiares e produtores rurais aderirem à renegociação de dívidas que estavam adimplentes em 31/12/2011 com o Banco do Nordeste. Após a adesão, os produtores têm até 30 de novembro para formalizarem suas renegociações.

Desde julho de 2013, já foram renegociadas 242.362 operações de crédito em toda a área de atuação do Banco do Nordeste, enquadráveis nas diversas medidas legais vigentes, totalizando R$ 2,5 bilhões. Somente em Pernambuco, estes números foram de 29.348 operações e R$ 232,9 milhões liquidados ou repactuados no mesmo período.

A renegociação prevê prorrogação das parcelas com vencimento em 2012, 2013 e 2014 e bônus de adimplência de 80% sobre o valor de cada parcela paga até seu vencimento, com base na determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio das resoluções 4.211 e 4.212. A concessão de bônus se aplica aos clientes do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

“É fundamental que o agricultor procure as agências do Banco para que sua operação possa ser analisada dentre as diversas resoluções e leis que melhor atendam à sua necessidade”, alerta o gerente do Ambiente de Recuperação de Crédito do BNB, Nicola Miccione.

Ainda segundo ele, o Banco também está renegociando dívidas contratadas entre 2007 e 2011, em razão de prejuízos gerados pela estiagem. Esses casos são regulamentados pelas resoluções 4.250 e 4.251, com prazo de formalização estendido para 30 de dezembro deste ano. Para essas situações, a prorrogação da dívida é de até 10 anos.

O Banco do Nordeste trabalha ainda com o parcelamento das dívidas, liquidação com bônus de até 85% e concessão de novo crédito para liquidação de dívidas. E dentre os instrumentos de renegociação com base em medidas legais, destaca-se a Resolução 4.365, que visa às operações do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera), e a Lei 12.844, que trata de operações de até R$ 200 mil contratadas até 2006.

Superintendência Estadual de Pernambuco - Assessoria de Comunicação

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.