Na decisão, o ministro explicou que o horário eleitoral gratuito “não pode ser desvirtuado para realização de críticas destrutivas da imagem pessoal do candidato adversário, nem é justo que o ofendido tenha de utilizar seu próprio tempo para se defender de ataques pessoais, em prejuízo de um autêntico e benfazejo debate político”. O candidato Aécio Neves também requereu direito de resposta, mas o pedido ainda não foi julgado.
Na sessão de quinta-feira, o plenário do TSE decidiu firmar novo entendimento sobre conteúdos exibidos durante a propaganda eleitoral gratuita. Na ocasião, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, alertou que as campanhas políticas deverão ser baseadas em propostas de governo e não em ataques pessoais.
“O TSE reformula jurisprudência anterior, permissiva em matéria de propaganda eleitoral gratuita, caminhando no bom sentido de estabelecer que, nos programas eleitorais gratuitos, as propagandas têm de ser programáticas, propositivas. O debate pode ser ácido ou duro, mas relativo às questões programáticas e de políticas públicas”, salientou Toffoli.~
Agência zzzz
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