Na representação, a coligação de Dilma acusa Veja de ter antecipado a edição para sexta-feira para "tentar afetar a lisura do pleito eleitoral". A representação diz ainda: "a matéria absurda de capa [...] imputa crime de responsabilidade à candidata Representante (...) e a mensagem ofensiva da capa da revista tem por objetivo bem delineado: agredir a imagem da candidata Representante" .
Para negar o pedido, o ministro Admar Gonzaga alegou que o artigo da lei eleitoral citado na representação (Artigo 57-D, Parágrafo 3º, da Lei das Eleições) para pedir a retirada do ar não está em vigor nas eleições deste ano. Com isso, a representação foi arquivada, sem julgamento sobre o conteúdo.
"O dispositivo invocado para a suspensão da veiculação (Parágrafo 3º do Artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997), consoante entendimento deste Tribunal Superior (Consulta nº 1000-75), não tem eficácia para o pleito de 2014, razão pela qual indefiro liminarmente a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do Artigo 267, 1º, do Código de Processo Civil", diz o despacho do ministro.
Agência Brasil
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