A decisão atende a uma mudança de entendimento do TSE, fixada na semana passada, em que o tribunal estabeleceu que o programa eleitoral em cadeia de rádio e TV deve ser utilizado para debater ideias e apresentar propostas.
Em liminar (decisão provisória) assinada neste domingo (19), Admar Gonzaga mandou cortar 2 minutos e 30 segundos no próximo bloco de inserções televisivas da coligação de Aécio Neves. De acordo com o ministro, as inserções (propagandas curtas na TV) veiculadas pela campanha do tucano no dia 18 de outubro atribuem a Dilma Rousseff a prática de "condutas ilícitas". A peça publicitária fala das denúncias de corrupção na Petrobras e questiona a conduta da presidente no episódio.
"Por que a Dilma não explica o motivo de não ter feito nada contra a corrupção da Petrobras? Dilma, o Brasil quer saber a verdade", diz a narradora. Para Admar Gonzaça, a propaganda não se adequa à nova jurisprudência do Supremo, de que o horário gratuito não pode ser usado para ataques ao adversário.
"À luz dos novos parâmetros hermenêuticos, entendo que a propaganda eleitoral combatida apresenta excessos ao imputar condutas imorais e ilícitas aos representados, de forma a macular a imagem destes perante o eleitorado", diz o ministro, que também determinou a suspenção da propaganda.
Admar Gonzaga também determinou a perda de 36 segundos, nos blocos da manhã (7h) e da tarde (12h), no próximo horário de rádio reservado a Coligação Com a Força do Povo, da candidata à reeleição Dilma Rousseff. A decisão foi motivada por uma propaganda transmitida no dia 19 de outubro que faz paródia com a música "Oh, Minas Gerais", trazendo a seguinte montagem: “Oh, Minas Gerias, oh, Minas Gerais, quem conhece Aécio não vota jamais".
De acordo com Admar Gonzaga, a peça publicitária não atende ao entendimento do TSE de que as propagandas gratuitas precisam ser propositivas. "Ainda que a propaganda não utilize expressões grosseiras, foi elaborada num tom jocoso, com o claro propósito de enfuscar a imagem do primeiro representante. Destoa ela, portanto, da novel orientação desta eg. Corte", disse o ministro, na decisão.
Projeções
O ministro determinou ainda a suspensão de uma propaganda contrária a Aécio Neves projetada no prédio do Conjunto Nacional, na capital paulista. A projeção de imagens mostra a foto de Aécio Neves com as frases "E advinha só quem é réu pelo desvio de 4,3 bilhões da Saúde de Minas Gerais? Do jeito que ele fala de Minas Gerais até parece que os mineiros lá gostam dele".
Além de suspender a propaganda, Admar Gonzaga determinou ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que apure a existência de outros projetores de outdoors eletrônicos que estejam sendo utilizados para publicidade eleitoral.
Conforme o ministro, a utilização da fachada de prédios, bens públicos e particulares, para a projeção de propagandas eleitorais, em tamanho superior a quatro metros quadrados, "além de aparentemente violar a legislação eleitoral, atenta contra o equilíbrio e a igualdade entre candidatos na disputa eleitoral".
G1
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