O gestor de Ponto Novo foi o que teve a punição mais elevadas, recebendo multa de R$ 4.500,00 e a determinação de ressarcimento de R$ 74.786,69 aos cofres municipais, com recursos pessoais, pela ausência de comprovação da efetiva ocorrência de pagamento de folhas de servidores (R$ 46.650,73), ausência de comprovação de despesa (R$ 25.873,38) e pagamento de multas e juros (R$ 2.262,58).
Em relação às câmaras, foram aprovadas com ressalvas as contas de Dias D'Ávila, Ibiassucê, Irará e Jacaraci, todas referentes ao exercício de 2013, sem a aplicação de qualquer sanção aos gestores José Carlos Correia, Maria de Lourdes Brito, Carlos Alves dos Santos e Eucélito Ferreira dos Santos, respectivamente.
Já as contas de Wagner (Ítalo Xavier Matos), Itagí (Esmael Ribeiro Aguiar), Pindobaçu (José Alves Júnior), Araci (Augusto Moura de Andrade) e Conde (Jânio de Oliveira Almeida) foram aprovadas com ressalvas, mas com multas imputadas aos gestores que variam de R$ 500,00 a R$ 2.500,00 por falhas cometidas na administração.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação / TCM-BA
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