O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, aplicou multa de R$ 10 mil à gestora pelas falhas contidas no relatório e determinou o ressarcimento de R$ 248.777,71, com recursos pessoais, em decorrência da saída de recursos da conta do FUNDEB sem a apresentação de documentos de despesas correspondentes (R$ 101.880,97), pela comprovação de despesas (R$ 75.655,74) e ausência de processos de pagamentos (R$ 71.241,00).
A administração municipal ultrapassou o limite de 54% para despesa total com pessoal, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, já que os gastos alcançaram o montante de R$ 13.399.193,50, correspondente a 54,70% da receita corrente líquida de R$ 24.495.514,16. A relatoria determinou a adoção de medidas a fim de reconduzir os referidos gastos ao limite estabelecido pelo dispositivo legal, sob pena de multa equivalente a 30% dos subsídios anuais da gestora pela reincidência.
O parecer também apresentou ressalvas em relação à transferência de recursos ao Legislativo Municipal abaixo do limite determinado pelo art. 29-A da Constituição Federal, contratação de pessoal sem concurso público, diversas inconsistências nos registros contábeis, falhas formais e materiais em procedimentos licitatórios realizados e não cobrança de cominações impostas pelo TCM.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação / TCM-BA
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.