A relatora do processo (TC n° 1406116-8), conselheira Teresa Duere, que teve o seu voto acatado pela unanimidade do Pleno do TCE, respondeu da seguinte forma:
“O piso dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE) tem aplicação imediata, não dependendo de expedição de decreto por parte do Governo Federal; e a vedação prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997) não alcança, no exercício de 2014, os municípios, uma vez que a regra prevista no art. 73, inc. VIII se limita à esfera estadual e federal (circunscrição do pleito), conforme já deliberou o Tribunal Superior Eleitoral (consulta nº 1065/DF; Resolução TSE nº 21.806), em observância ao art. 86 da Lei Federal nº 4.737/65 (Código Eleitoral), bem como este Tribunal, nos autos do Processo TC nº 1404838-3”.
A Sessão do Pleno foi dirigida pelo presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal. O Ministério Público de Contas foi representado por seu procurador geral, Cristiano Pimentel.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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