De acordo com a assessoria do tribunal, o esquema permanece igual ao do primeiro turno. Os responsáveis pelas seções devem orientar o eleitor que eventualmente chegue ao local de votação alcoolizado, informando que ele só pode votar quando estiver sóbrio.
O TRE-PE tomou a decisão em parceria com a Secretaria de Defesa Social, durante reunião ainda antes do primeiro turno. Havia a possibilidade de o tribunal baixar uma nova portaria para o segundo turno, mas não foi constatado nenhum comportamento que exija a aplicação da lei seca durante a eleição.
G1
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